quinta-feira, 11 de outubro de 2012

Perspectiva histórica e dados consideráveis.

Com a sua retirada da Liga das Nações , em meados dos anos 20 , o Brasil foi excluído do movimento internacional em favor da proteção dos refugiados vitimados pelos acontecimentos no período entre as duas guerras mundiais. Os refugiados que  , porventura , chegaram ao Brasil naquela época eram considerados IMIGRANTES COMUNS , mesmo no final da Segunda Guerra , quando os refugiados  (grande parte proveniente da Europa Oriental ) foram reassentados aqui , continuaram designados como imigrantes comuns.
Tempos depois , em 1972 , o Brasil depositou junto à ONU intrumento de ratificação da Convenção sobre os Refugiados  de 1951 , havendo assim nesse mesmo ano depositado o instrumento de adesão ao Protocolo de Convenção de 1967.
Apenas  os refugiados europeus tinham o direito de obter proteção no território brasileiro. Aos perseguidos proveniente de outras regiões , o Brasil concedeu a condição jurídica de ASILADO, objeto de uma consolidada prática consuetudinária latino-america e de vários tratados regionais. Porém na década de 70 , o Governo Brasileiro optou por reassentar todos os que aqui chegassem em busca de proteção e com esse objetivo de tratar do reassentamento dos refugiados latino-americanos que o ALTO COMISSARIADO DAS NAÇÕES UNIDAS (ACNUR) estabeleceu em 1977 um escritório no Rio de Janeiro. Aqueles que chegavam ao Brasil , particularmente os sul-americanos , na esperança de obter status de refugiado ou asilados recebiam apenas um visto de turista e eram reassentados em outros países.
Cerca de 20 mil latino-americanos foram assentados na Europa , Canadá , Nova Zelândia e Austrália , esse número significativo só foi possível graças ao trabalho da ACNUR e dos esforços valiosos do ex-arcebispo , Dom Paulo Evaristo Arns , que demonstrou profunda preocupação e compaixão com o destino desses latino-americanos que buscavam proteção internacional.
Em 1979 e 1980 o Brasil recebeu , em caráter excepcional , cerca de 150 refugiados vietnamitas tendo sido salvo por navios brasileiros , este grupo foi aceito na condição de imigrantes , graças a intervenção da ACNUR.
Mas foi apenas em 1982 que o governo brasileiro decidiu favoravelmente quanto à presença da ACNUR e em 1984 as autoridades nacionais deixaram de impor limites quanto ao tempo que os refugiados não-europeus poderiam permanecer no país , ainda assim , quando chegavam ao Brasil em buca de proteção tinham documentos expedido pela ACNUR e reconhecido pela Polícia Federal , onde as autoridades brasileiras consideravam os que os refugiados eram de inteira responsabilidade da ACNUR. Em 1986 , com a assistência desse orgão  , cerca de 200 iranianos foram reassentados aqui na condição de imigrantes.
Quando o escritório da ACNUR foi transferido para Brasília , em 1989 , estreitou-se a relação desse órgão subsidiário da ONU e as autoridades brasileiras . Foi quando o governo declara , com a promulgação do Decreto de nº98.602 , sua opção pela alternativa (b) da Convenção de 1951 , removendo dessas forma a limitação geográfica e possibilitando que refugiados de qualquer parte do mundo pudessem ser reconhecidos como tais. A atuação da ACNUR , desde então , começou a avançar de forma significativa.
No fim de 1992 , com a retomada da guerra civil em Angola , cerca de 1,2 mil angolanos fugiram para o Brasil (o único país que lhe concediam visto de turista) e solicitaram a condição jurídica de refugiado. Apesar de grande parte não estar escapando da perseguição individual mas sim das conseqüências dos conflitos e violência generalizada (o que não se adequava à definição clássica de refugiado da Convenção de 1951) , o governo brasileiro aplicou uma definição mais ampla do conceito de refugiado , inspirada pela Declaração de Cartagena , de 1984.
Sendo assim , os solicitantes angolanos puderam ser reconhecidos como refugiados , gozando os mesmo direitos garantidos pela Convenção de 1951. A aplicação desta definição mais ampla também deu refúgio a cerca de 200 liberianos , que pediram proteção ao Brasil. A partir da guerra da Libéria em fins de 1989 , 70% dos refugiados reconhecidos como tal no território nacional obtiveram essa condição jurídica graças à aplicação da definição abrangente.


Ione Graziela Ianelle

                                               Fontes: Revista Brasileira de Politica Internacional
                                                           www.acnur.org

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