terça-feira, 23 de outubro de 2012

REFUGIADOS NO BRASIL - TEXTO FINAL



Temos como definição de REFUGIADOS , aqueles que por motivos de perseguição por política , por sua etnia ou  por sua crença religiosa ; por condições ambientais desfavoráveis ou ainda por guerras que assolam seu país de origem , precisam buscar refúgio em outro país. Só após instalado o escritório do orgão subsidiário da ONU , a ACNUR (inicialmente instalado no RJ , em 1977 e mais tarde transferido para Brasilia , em 1989) , a situação dos refugiados começou a melhorar.Apesar de convenções e tratados feitos anteriormente , só com a intervenção da ACNUR os refugiados puderam adquirir direito e melhores condições de vida no Brasil. Quando falamos de uma relação entre Estado e pessoa os direitos humanos estão para a contenção do Estado entorno da pessoa.De maneira alguma,um refugiado para as fronteiras dos territórios em que a sua vida ou a sua liberdade seja ameaçada em virtude da sua raça,da sua religião, da sua nacionalidade do grupo social a que pertence ou das suas opiniões políticas.O direito a guerra é para proteger as pessoas e limitar o Estado.Há uma perspectiva descritiva e outra normativa.De acordo com a descritiva sempre acontecem massacres,mais não se esta analisando o problema de ponto de vista descritivo e sim normativo,portanto independentemente do modo que é deve-se pensar no modo que deve ser.
A grande novidade que o direito trouxe para a civilização é acabar com a violência,leis devem ser criadas para acabar com a desigualdade,mesmo que do ponto de vista descritivo aconteçam massacres, devem-se criar leis para acabar com isso e punir os culpados.
Quando há tempos de guerra não se pode falar em direitos humanos,então se fala em Direitos Humanitários e Direitos de Refugiados nos quais são os Direitos em questão.Em tempos de paz fala-se em direitos humanos,em tempos de guerra fala-se em direito humanitário.
Temos algumas organizações que auxiliam a essa proteção dos refugiados, mas uma das mais importantes, como já dissemos, é a ACNUR (Alto Comissariado das nações unidas para refugiados) é um organismo internacional humanitário e estritamente apolítico que tem por missão proteger e ajudar os refugiados em todo mundo.


No tocante ao acolhimento dos refugiados no Brasil encontramos a participação de três atores envolvidos no processo. (ACNUR, Governo brasileiro e sociedade civil).
- ACNUR se faz notar na assistência e financiamento a Cáritas.
- A atuação do governo brasileiro entre outras coisas, volta- se para a área da proteção, mediante a decisão de reconhecer ou não solicitantes como refugiados, concedendo ou negando o refugio.
- A atuação da sociedade civil (com destaque para as Cáritas) Se faz presente nas três frentes de atuação: Proteção, assistência e sobretudo integração.
O ACNUR tem como propósito assegurar os direitos e o bem-estar dos refugiados internacionais, empenham-se em garantir que qualquer pessoa refugiada exerça o direito de buscar e gozar de refugio seguro em outro país e, caso assim deseje, regressar ao seu país de origem.
Hoje temos cerca de 2,7 mil familias refugiadas no Brasil de diversos países que graças ao fortalecimento da democracia e evolução significativa da ACNUR , tem seus direito reconhecidos , podem usufruir de diversos beneficios e conduzir suas vidas como um brasileiro de origem.

Vimos aqui que muito já foi feito no quesito governamental em relação aos refugiados no Brasil , mas ainda há muito o que se fazer para que a as pessoas que buscam refúgio aqui , se sintam realmente acolhidas diante dessa situação a qual não escolheram. 
Há muito o que se fazer principalmente na mente dos brasileiros , para que possam receber  os refugiados sem preconceitos independente de  qual seja sua etnia , nacionalidade , religião ou qualquer outro motivo que os tornem aparentemente diferentes.
Acreditamos que com todos esse avanços ocorridos durante anos e anos , logo alcançaremos o objetivo primordial desse trabalho que é mostrar que todos são cidadãos , não importando seu país de origem , garantindo assim que sejam igualmente tratados e que tenham  seus direitos respeitados.

Ione Graziela, Nayara Alexandre, Raquel Araujo, Larissa Azevedo e Priscila Menezes

segunda-feira, 22 de outubro de 2012

Os refugiados no Brasil, hoje

Segundo dados, atualmente no Brasil vivem 2,7 mil familias de refugiados de 47 nacionalidades.
Uma vez reconhecida a condição jurídica de refugiado no Brasil , o a pessoa recebe uma carteira de identidade , tem direito à assistência médica entre outros benefícios e atividades que um cidadão brasileiro tenha.
Isso deve-se à estratégias dsenvolvidas para integrar os refugiados , grande parte deles se beneficiam de programas sociais e públicos. Depois de analisado cada caso , podem até receber uma ajuda financeira concedida pela Acnur , no valor de um salário minímo por tempo determinado.
Apesar das dificuldades econômicas , o Brasil tem grande capacidade para receber e oferecer oportunidades àqueles que aqui desejam se estabelecer. A sociedade brasileira é multi-étnica, o que a torna aberta e tolerante em relação à chegada de pessoas de etnias e cultura diferentes.
Graças ao fortalecimento da democracia , observa-se uma preocupação com a proteção dos direitos humanos no Brasil onde tem como consequência uma série de iniciativas a favor de proteger as pessoas que aqui habitam , independente de seu país de origem.


Ione Graziela Ianelle

domingo, 14 de outubro de 2012

Cenas do Brasil com Luiz Barreto (Presidente da Conari) e Andréas Ramires (representante do ACNUR)


Cenas do Brasil, programa exibido em 12/01/2012 apresentado por  Lucia Abreu, buscou debater alguns mecanismos, questões contando com a presença de Luiz Paulo Barreto, Secretario Executivo do Ministério da Justiça e Presidente do Conari - Comitê Brasileiro para os refugiados. E também a presença de Andréas Ramires, representante do ACNUR, alto-comissariado das Nações Unidas para refugiados no Brasil.
Veja na integra o conteúdo abaixo: 




Foi realizado em Dezembro em Genebra uma conferência internacional que marcou os 60 anos da convenção de 1951, que criou o estatuto dos Refugiados onde também o governo Brasileiro participou do encontro. Hoje, vivem no Brasil cerca de 4.500 refugiados de mais de 77 nacionalidades, a maioria vinda da Angola, Sibéria, República do Congo e Iraque. Uns dos temas abordados na entrevista foca também, em questionar o balanço da conferência feita em Genebra; Quais os desafios para proteger e melhorar a vida dessas pessoas, especialmente nesse momento de crise econômica mundial; E que papel o Brasil pode exercer e qual a política nacional para os refugiados. 





Raquel Araujo

ACNUR



O que é ?
 ACNUR (Alto Comissariado das nações unidas para refugiados) é um organismo internacional humanitário e estritamente apolítico que tem por missão proteger e ajudar os refugiados em todo mundo, foi criado em conformidade com a resolução 425 (V) da Assembléia Geral das Nações Unidas e iniciou suas ações em 01 de janeiro de 1951.  O ACNUR já foi condecorado com dois prêmios Nobel.
O organismo  atribui em seu estatuto duas principais funções: assegurar a proteção internacional dos refugiados e procurar soluções permanentes e duradouras para os seus problemas.

A Missão do ACNUR
O ACNUR tem como propósito assegurar os direitos e o bem-estar dos refugiados internacionais, empenham-se em garantir que qualquer pessoa refugiada exerça o direito de buscar e gozar de refugio seguro em outro país e, caso assim deseje, regressar ao seu país de origem.


Embaixadores da boa vontade ACNUR
 Os embaixadores da boa vontade apesar de suas diversas carreiras, como, artistas, intelectuais, atletas, cantores entre outras celebridades, todos possuem algo em comum: a disposição em usar seu tempo e influência para ajudar aquelas pessoas forçadas a deixar suas casas todos anos. Como emplos de embaixadores da boa vontade temos: Angelina Jolie e o Estilista Giorgi Armani.


O Comitê Executivo (ExCom)
 O Comitê Executivo do Alto Comissariado das Nações Unidas para refugiados (ExCom, na sigla em Inglês) é um órgão subsidiário da Assembléia Geral das nações unidas que entrou em 1 de janeiro de 1959. Foi criado em 1958 pelo conselho Econômico e social (ECOSOC) por meio de uma solicitação da Assembléia Geral.
Na resolução 1166 (XII) de 1957, a Assembléia Geral:
"Requer que o conselho econômico e social estabeleça um comitê Executivo do programa Alto Comissariado, que consistirá de representantes de vinte ou vinte e cinco Estados membros das Nações Unidas ou Estados membros de quaisquer agências especializadas, eleitos pelo Conselho na mais ampla base geográfica possível, com demonstrado interesse á solução dos problemas relativos aos refugiados".
De acordo com o mandato, o ExCom têm como funções principais:
I-Assessorar o ACNUR no exercício de suas funções de acordo com o estatuto da agência;
II-Revisar anualmente o uso dos fundos á disposição do ACNUR e dos programas propostos ou que já estão em execução.

Por tais razões, o ExCom adota "conclusões" - principalmente em temas de proteção apresentados pelo ACNUR - e "Decisões" - revisão do uso de fundos e programas.
Desde sua criação, o número de membros do ExCom de 25 para 85 Estados membros, eleitos por meio de um complexo processo que envolve o ECOSOC e a Assembléia Geral.


Fonte: ACNUR _BR

Larissa Azevedo Souza


Onda de Refugiados

Encarregado de comandar as forças de paz da ONU no Haiti há oito anos, O Brasil agora vê os haitianos ingressarem em massa no país. Cerca de quatro mil imigrantes já entraram ilegalmente nos estados do Acre e do Amazonas, em busca de uma vida melhor. Veja debate sobre o assunto no programa Entre Aspas, da Globo News.






Raquel Araujo

quinta-feira, 11 de outubro de 2012

O acolhimento aos refugiados


No Brasil o acolhimento aos refugiados é realizado pela sociedade civil, que tem se mobilizado para intregrar esses individuos no país.
Diante disso merece distaque as Cáritas como centro de acolhimento aos refugiados, a qual auxilia solicitantes de refugio des de que chegam ao país. A instituição ligada a igreja católica encontrasse nas duas grandes capitais brasileiras: São Paulo e Rio de Janeiro.
A Cáritas, o funcionar como centro de acolhidas para refugiados atua como mandatária da ACNUR no Brasil. A ACNUR supervisona e fiscaliza o trabalho realizado pela instituição brasileira, isso é feito pois todas as instituições de acolhida para refugiados precisão seguir uma linha de conduta ao menos semelhante internacionalmente. Além disso a Cáritas contam com o apoio de outras instituições para que  possam implementar o acolhimento dos refugiados no país, que se da através de três frentes de atuação: Proteção, assistencia e integração.


Adiante, explicarei como funciona esse processo a partir de pesquisas relacionadas a
Cáritas de São Paulo.


Proteção:


A proteção está diretamente relacionada à situação jurídica do solicitante de refúgio no país de acolhida, que deve se submeter a um procedimento administrativo para ter a condição jurídica de refugiado reconhecida.
A pessoa que busca por refugio passa por vários procedimentos, para que se relamente veja se é necessário o refugio, para que o primeira fase para que o processo se de inicio é que o solicitante de refugio se  apresente a uma autoridade competente, e expressa sua vontade de solicitar refugio. Após isso ele preenche a solicitação de refugio informando seus dados e os fatos que fundamentam o pedido de refugio ainda nessa fase realiza- se entrevistas com o individuo.Em seguida começa a fase de instrução de processo de refugio.Se ficar provado que o individuo realmente necessita de refugio ele é cadastrado na DPF, recebe sua carteira profissional, documento de indentificação e total proteção dentro do país de onde está sendo refugiado.


Assistência:



A assistência abrange direitos, concedidos aos solicitantes de refúgio e aos
refugiados, referentes à saúde, alimentação e moradia.
Referente a saúde, os refugiados tem total direito de atendimento em hospitais públicos, garantido a todos os estrangeiros que se encontrem no Brasil pela Constituição Federal; e aos medicamentos, adquiridos com verba do ACNUR e fornecidos pela Cáritas, após
avaliação individual da situação do solicitante de refúgio ou do refugiado.




A Cáritas estabeleceu parcerias com o Instituto de Psiquiatria do Hospital das Clínicas, que realiza arteterapia e atendimento psicológico, e com o Serviço Social do Comércio (SESC), instituição privada sem fins lucrativos de âmbito nacional, que oferece serviços de odontologia.

Já referente a alimentação abrange a Cáritas e o SESC, que oferecem refeição a baixo custo para solicitantes e refugiados.Eles  recebem, ainda, um desconto de 60% do preço normal da refeição.
E por fim a moradia dos refugiados se deve aos abrigos públicos, mantidos pela Prefeitura Municipal e pelo Governo do Estado de São Paulo, e aos albergues mantidos por outras instituições, com as quais a Cáritas celebrou convênios (como Arsenal da Esperança, Casa do Migrante e Casa das Mulheres) (O ESTADO DE S. PAULO,2007).


Integração:



A integração no país de acolhida inicia-se com a solicitação de refúgio, tendo em vista que o solicitante, enquanto aguarda a tramitação legal do procedimento de refúgio, já procura se inserir na sociedade da qual passa a fazer parte. Isso se dá de duas maneiras: com o estudo do idioma do país (lembrando que muitos solicitantes provêm de países que têm como língua oficial o espanhol, o francês e, atualmente, o árabe) e com a sua inserção no mercado de trabalho.

O SESC e a Cáritas oferecem aulas de português aos solicitantes e refugiados. Por sua vez, o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) e oServiço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC), instituições também privadas e sem fins lucrativos, oferecem cursos profissionalizantes apenas para os refugiados. A Cáritas procura incentivar a inserção dos refugiados no mercado de trabalho, através do programa do Centro Arquidiocesano do Trabalhador (CEAT), para que sua subsistência seja garantida e a ociosidade, combatida. Além disso, o SESC oferece acesso gratuito à internet, área de lazer e cultura, visando à integração cultural. 
Esse terceiro quesito está diretamente relacionado com o êxito no processo de acolhimento, à medida que envolve a inserção e adaptação do refugiado na sociedade local.



Diante disso, concluímos que a atuação da sociedade civil contribui banstante para a vida do refugiado, tornando-se indispensável para que o refugiado tenha condições de reconstruir sua vida num novo país.




                                                                                                               Nayara Maia Alexandre.








Direito dos Refugiados

Direitos em Questão

A proibição da repatriação forçada dos refugiados é chamada de non-refoulement (“não-devolução”), e é o princípio fundamental do direito internacional dos refugiados. Esse princípio encontra-se firmado no artigo 33 da Convenção Relativa ao Estatuto dos Refugiados, o qual estabelece que “Nenhum dos Estados Membros expulsará ou devolverá (‘refouler’, em francês), de maneira alguma, um refugiado para as fronteiras dos territórios em que a sua vida ou a sua liberdade seja ameaçada m virtude da sua raça, da sua religião, da sua nacionalidade, do grupo social a que pertence ou das suas opiniões políticas”.

Alguns países aprisionam aqueles que solicitam asilo no momento em que chegam ou durante o período que esperam pelo processo de repatriação (refoulement). Os solicitantes de asilo já podem ter sofrido prisão e tortura nos países dos quais fugiram. Dessa forma, as conseqüências da detenção podem ser particularmente graves, causando severos danos psicológicos e emocionais. O artigo 31 da Convenção dos Refugiados diz que os refugiados não podem ser penalizados por tentarem entrar ilegalmente em um país se vieram diretamente de um lugar onde corriam perigo e se entregarem às autoridades. Assim, os solicitantes de asilo não podem ser detidos por não portarem documentos de identidade ou por destruírem esses e outros documentos de viagem.

Os artigos 12 a 30 da Convenção dos Refugiados estabelecem os direitos dos indivíduos que são reconhecidos como refugiados nos termos da Convenção:

Todos os refugiados devem ser providos de papéis de identidade e de documentos de viagem os quais permitam sair do país.
Os refugiados devem receber o mesmo tratamento dispensado aos nacionais do país de acolhimento especialmente com relação aos seguintes direitos:

- Livre exercício da religião e da educação religiosa
- Livre acesso aos tribunais, incluindo a assistência jurídica
- Acesso à educação básica
- Acesso aos serviços públicos de ajuda e assistência
- Benefícios advindos do seguro social
- Proteção legal de propriedade intelectual, tais como invenções ou marcas registradas
- Proteção legal da produção literária, artística e científica
- Tratamento igualitário por parte das autoridades tributárias

Os refugiados devem receber o tratamento mais favorável em relação aos nacionais dos países estrangeiros especialmente com relação aos seguintes direitos:
- O direito à livre associação sindical
- O direito à participação em outras organizações civis e beneficentes
- O direito ao trabalho remunerado

Os refugiados devem receber o tratamento mais favorável possível, tanto quanto aquele dispensado aos estrangeiros que geralmente se encontram na mesma situação, no que diz respeito aos seguintes direitos:
- O direito à propriedade
- O direito de exercer uma profissão
- O direito ao trabalho autônomo
- Acesso à moradia
- Acesso à educação superior

Os refugiados devem receber o mesmo tratamento dispensado aos estrangeiros com relação aos seguintes direitos:
- O direito de escolher o local de moradia
- O direito de circular livremente dentro do país
- O livre exercício da religião e da educação religiosa
- Acesso livre aos tribunais, incluindo a assistência jurídica
- Acesso à educação básica
- Acesso aos serviços públicos de ajuda e assistência
- Benefícios advindos do seguro social 
- Proteção legal de propriedade intelectual, tais como invenções ou marcas registradas
- Proteção legal da produção literária, artística e científica
- Tratamento igualitário por parte das autoridades tributárias.


Priscila Lima de Menezes