quinta-feira, 11 de outubro de 2012

Direito dos Refugiados

Direitos em Questão

A proibição da repatriação forçada dos refugiados é chamada de non-refoulement (“não-devolução”), e é o princípio fundamental do direito internacional dos refugiados. Esse princípio encontra-se firmado no artigo 33 da Convenção Relativa ao Estatuto dos Refugiados, o qual estabelece que “Nenhum dos Estados Membros expulsará ou devolverá (‘refouler’, em francês), de maneira alguma, um refugiado para as fronteiras dos territórios em que a sua vida ou a sua liberdade seja ameaçada m virtude da sua raça, da sua religião, da sua nacionalidade, do grupo social a que pertence ou das suas opiniões políticas”.

Alguns países aprisionam aqueles que solicitam asilo no momento em que chegam ou durante o período que esperam pelo processo de repatriação (refoulement). Os solicitantes de asilo já podem ter sofrido prisão e tortura nos países dos quais fugiram. Dessa forma, as conseqüências da detenção podem ser particularmente graves, causando severos danos psicológicos e emocionais. O artigo 31 da Convenção dos Refugiados diz que os refugiados não podem ser penalizados por tentarem entrar ilegalmente em um país se vieram diretamente de um lugar onde corriam perigo e se entregarem às autoridades. Assim, os solicitantes de asilo não podem ser detidos por não portarem documentos de identidade ou por destruírem esses e outros documentos de viagem.

Os artigos 12 a 30 da Convenção dos Refugiados estabelecem os direitos dos indivíduos que são reconhecidos como refugiados nos termos da Convenção:

Todos os refugiados devem ser providos de papéis de identidade e de documentos de viagem os quais permitam sair do país.
Os refugiados devem receber o mesmo tratamento dispensado aos nacionais do país de acolhimento especialmente com relação aos seguintes direitos:

- Livre exercício da religião e da educação religiosa
- Livre acesso aos tribunais, incluindo a assistência jurídica
- Acesso à educação básica
- Acesso aos serviços públicos de ajuda e assistência
- Benefícios advindos do seguro social
- Proteção legal de propriedade intelectual, tais como invenções ou marcas registradas
- Proteção legal da produção literária, artística e científica
- Tratamento igualitário por parte das autoridades tributárias

Os refugiados devem receber o tratamento mais favorável em relação aos nacionais dos países estrangeiros especialmente com relação aos seguintes direitos:
- O direito à livre associação sindical
- O direito à participação em outras organizações civis e beneficentes
- O direito ao trabalho remunerado

Os refugiados devem receber o tratamento mais favorável possível, tanto quanto aquele dispensado aos estrangeiros que geralmente se encontram na mesma situação, no que diz respeito aos seguintes direitos:
- O direito à propriedade
- O direito de exercer uma profissão
- O direito ao trabalho autônomo
- Acesso à moradia
- Acesso à educação superior

Os refugiados devem receber o mesmo tratamento dispensado aos estrangeiros com relação aos seguintes direitos:
- O direito de escolher o local de moradia
- O direito de circular livremente dentro do país
- O livre exercício da religião e da educação religiosa
- Acesso livre aos tribunais, incluindo a assistência jurídica
- Acesso à educação básica
- Acesso aos serviços públicos de ajuda e assistência
- Benefícios advindos do seguro social 
- Proteção legal de propriedade intelectual, tais como invenções ou marcas registradas
- Proteção legal da produção literária, artística e científica
- Tratamento igualitário por parte das autoridades tributárias.


Priscila Lima de Menezes


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